28 de fevereiro de 2022

A discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não consubstancia situação excepcional e motivo justificado à alteração da grafia do apelido de família

 STJ. 4ª Turma. REsp 1.729.402-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 14/12/2021 (Info 723)

A discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não consubstancia situação excepcional e motivo justificado à alteração da grafia do apelido de família

Caso julgado

pedindo de alteração de sobrenome, baseado no art. 109 da Lei nº 6.015/73

Romero Brito (nome) para Romero Britto (assinatura artística)

pedido não foi acolhido em nenhuma das instâncias

violação à regra registral que exige a preservação do sobrenome, com o objetivo de indicar a estirpe familiar, o que tem relação com o próprio interesse público

Sobrenome

patronímico ou apelido de família

é uma característica exterior de qualificação familiar

indivíduo não pode alterar o patronímico para satisfazer interesse exclusivamente estético e pessoal

A discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não se consubstancia em situação excepcional e motivo justificado para a alteração pretendida

a utilização de nome de família, de modo geral, que extrapole o objeto criado pelo artista, com acréscimo letras que não constam do registro original, não para sanar equívoco, mas para atender desejo pessoal, não está elencado pela lei como um motivo que autorize a modificação do assento de nascimento

Casos de alteração do sobrenome autorizados pelo STJ

REsp 605.708/RJ: acréscimo, a título de homenagem, dos sobrenomes dos responsáveis pela criação da autora, diversos dos seus pais biológicos

REsp 1.256.074/MG: inclusão de mais um sobrenome materno no nome de criança, sem a supressão dos demais

REsp 1.206.656/GO: inclusão do patronímico de companheiro

REsp 1.673.048/RJ: autorização de supressão de dois apelidos de família, porque, mesmo com a redução, a identificação do grupo familiar seria preservada

REsp 1.393.195/MG: acréscimo de sobrenome materno

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