6 de junho de 2026

CPC comentado: art. 2º

Art. 2º. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.1 a 4


• 1. Correspondência legislativa. CPC/1973 2.º e 262.


• 2. Início do processo. Salvo em casos excepcionais expressamente previstos em lei (v.g., CPC 712, 738, 744; ex-CPC/1973 989, 1129, 1142, 1160; CLT 878), o juiz não pode iniciar ex officio o processo. A regra é de que o juiz deve sempre aguardar a iniciativa da parte (CPC 2.º; ex-CPC/1973 2.º, 262), em nome dos princípios dispositivo e da inércia da jurisdição. O traço que torna tolerável a exceção à regra decorrente da incidência do princípio da inércia da jurisdição é a necessidade de providência que resulta da inexistência aparente de quem possa titularizar patrimônio que precisa ser arrecadado imediatamente, traço esse observável tanto na hipótese de jacência de herança (CPC 738), quanto na hipótese de arrecadação de bens de ausente (CPC 744).


• 3. Impulso oficial. Uma vez iniciado, o processo se desenvolve por impulso oficial, isto é, por atos do juiz e dos auxiliares da justiça. Há, contudo, atos que devem ser praticados pelas partes ou que exigem sua provocação. Nestes casos, se a parte não der andamento ao processo praticando ato cuja iniciativa lhe competia, ocorre a contumácia, que, se for do autor, pode ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC 485 II e III; ex-CPC/1973 267 II e III). V. coment. CPC 485 II e III; CPC/1973 267 II e III.


# 4. Casuística:


Aplicação do CPC 371 e 372 ao processo do trabalho. 2.º FNPT 101: “CPC, arts. 2º, 371 e 372. CLT, art. 765. Produção de prova. Aplicação supletiva ao processo do trabalho. Os arts. 2º, 371 e 372 do CPC reafirmam a dicção do art. 765 da CLT acerca da liberdade do juiz na direção do processo, notadamente na produção das provas. Aplicáveis, portanto, supletivamente, ao Processo do Trabalho”.


ø Doutrina


Artigo: Humberto Theodoro Júnior. Estabilização da demanda no Novo Código de Processo Civil (RP 244/195).

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