5 de agosto de 2026

Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105/15 - Comentado artigo por artigo: Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (art. 926 a 1.044)

 LIVRO III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais

  Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais

     Capítulo I - Disposições Gerais – arts. 926 a 928

     Capítulo II - Da Ordem dos Processos no Tribunal – arts. 929 a 946

     Capítulo III - Do Incidente de Assunção de Competência – art. 947

     Capítulo IV - Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade – arts. 948 a 950

     Capítulo V - Do Conflito de Competência – arts. 951 a 959

     Capítulo VI - Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória – arts. 960 a 965

     Capítulo VII - Da Ação Rescisória – arts. 966 a 975

    Capítulo VIII - Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – arts. 976 a 987

     Capítulo IX - Da Reclamação – arts. 988 a 993

  Título II - Dos Recursos

     Capítulo I - Disposições Gerais – arts. 994 a 1.008

     Capítulo II - Da Apelação – arts. 1.009 a 1.014

     Capítulo III - Do Agravo de Instrumento – arts. 1.015 a 1.020

     Capítulo IV - Do Agravo Interno – art. 1.021

     Capítulo V - Dos Embargos de Declaração – arts. 1.022 a 1.026

     Capítulo VI - Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça

        Seção I - Do Recurso Ordinário – arts. 1.027 e 1.028

        Seção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial

           Subseção I - Disposições gerais – arts. 1.029 a 1.035

           Subseção II - Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos – arts. 1.036 a 1.041

        Seção III - Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário – art. 1.042

        Seção IV - Dos Embargos de Divergência – arts. 1.043 e 1.044

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