5 de agosto de 2026

Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105/15 - Comentado artigo por artigo: Liquidação e Cumprimento de Sentença (art. 509 a 538) e Processo de Execução (art. 771 a 925)

 Capítulo XIV - Da Liquidação de Sentença – arts. 509 a 512

Comentários ao Art. 509, CPC

Comentários ao Art. 510, CPC

Comentários ao Art. 511, CPC

Comentários ao Art. 512, CPC

  Título II - Do Cumprimento da Sentença

      Capítulo I - Disposições Gerais – arts. 513 a 519

Comentários ao Art. 513, CPC

Comentários ao Art. 514, CPC

Comentários ao Art. 515, CPC

Comentários ao Art. 516, CPC

Comentários ao Art. 517, CPC

Comentários ao Art. 518, CPC

Comentários ao Art. 519, CPC

     Capítulo II - Do Cumprimento Provisório da Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa – arts. 520 a 522

Comentários ao Art. 520, CPC

Comentários ao Art. 521, CPC

Comentários ao Art. 522, CPC

      Capítulo III - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa – arts. 523 a 527

Comentários ao Art. 523, CPC

Comentários ao Art. 524, CPC

Comentários ao Art. 525, CPC

Comentários ao Art. 526, CPC

Comentários ao Art. 527, CPC

   Capítulo IV - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos – arts. 528 a 533

Comentários ao Art. 528, CPC

Comentários ao Art. 529, CPC

Comentários ao Art. 530, CPC

Comentários ao Art. 531, CPC

Comentários ao Art. 532, CPC

Comentários ao Art. 533, CPC

   Capítulo V - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública – arts. 534 e 535

Comentários ao Art. 534, CPC

Comentários ao Art. 535, CPC

   Capítulo VI - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer ou de Entregar Coisa

         Seção I - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer – arts. 536 e 537

Comentários ao Art. 536, CPC

Comentários ao Art. 537, CPC

         Seção II - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa – art. 538

Comentários ao Art. 538, CPC


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LIVRO II - Do Processo de Execução

  Título I - Da Execução em Geral

     Capítulo I - Disposições Gerais – arts. 771 a 777

     Capítulo II - Das Partes – arts. 778 a 780

     Capítulo III - Da Competência – arts. 781 e 782

     Capítulo IV - Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução

        Seção I - Do Título Executivo – arts. 783 a 785

        Seção II - Da Exigibilidade da Obrigação – arts. 786 a 788

     Capítulo V - Da Responsabilidade Patrimonial – arts. 789 a 796

  Título II - Das Diversas Espécies de Execução

     Capítulo I - Disposições Gerais – arts. 797 a 805

     Capítulo II - Da Execução para a Entrega de Coisa

        Seção I - Da Entrega de Coisa Certa – arts. 806 a 810

        Seção II - Da Entrega de Coisa Incerta – arts. 811 a 813

     Capítulo III - Da Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer

        Seção I - Disposições Comuns – art. 814

        Seção II - Da Obrigação de Fazer – arts. 815 a 821

        Seção III - Da Obrigação de Não Fazer – arts. 822 e 823

     Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa

        Seção I - Disposições Gerais – arts. 824 a 826

        Seção II - Da Citação do Devedor e do Arresto – arts. 827 a 830

        Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

           Subseção I - Do objeto da penhora – arts. 831 a 836

       Subseção II - Da documentação da penhora, de seu registro e do depósito – arts. 837 a 844

           Subseção III - Do lugar de realização da penhora – arts. 845 e 846

           Subseção IV - Das modificações da penhora – arts. 847 a 853

           Subseção V - Da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira – art. 854

           Subseção VI - Da penhora de créditos – arts. 855 a 860

           Subseção VII - Da penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas – art. 861

           Subseção VIII - Da penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes – arts. 862 a 865

           Subseção IX - Da penhora de percentual de faturamento de empresa – art. 866

        Subseção X - Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel – arts. 867 a 869

           Subseção XI - Da avaliação – arts. 870 a 875

        Seção IV - Da Expropriação de Bens

           Subseção I - Da adjudicação – arts. 876 a 878

           Subseção II - Da alienação – arts. 879 a 903

        Seção V - Da Satisfação do Crédito – arts. 904 a 909

     Capítulo V - Da Execução contra a Fazenda Pública – art. 910

     Capítulo VI - Da Execução de Alimentos – arts. 911 a 913

  Título III - Dos Embargos à Execução – arts. 914 a 920

  Título IV - Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução

     Capítulo I - Da Suspensão do Processo de Execução – arts. 921 a 923

     Capítulo II - Da Extinção do Processo de Execução – arts. 924 e 925

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