Capítulo XIV - Da Liquidação de Sentença – arts. 509 a 512
Comentários ao Art. 509, CPC
Comentários ao Art. 510, CPC
Comentários ao Art. 511, CPC
Comentários ao Art. 512, CPC
Título II - Do Cumprimento da Sentença
Capítulo I - Disposições Gerais – arts. 513 a 519
Comentários ao Art. 513, CPC
Comentários ao Art. 514, CPC
Comentários ao Art. 515, CPC
Comentários ao Art. 516, CPC
Comentários ao Art. 517, CPC
Comentários ao Art. 518, CPC
Comentários ao Art. 519, CPC
Capítulo II - Do Cumprimento Provisório da Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa – arts. 520 a 522
Comentários ao Art. 520, CPC
Comentários ao Art. 521, CPC
Comentários ao Art. 522, CPC
Capítulo III - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa – arts. 523 a 527
Comentários ao Art. 523, CPC
Comentários ao Art. 524, CPC
Comentários ao Art. 525, CPC
Comentários ao Art. 526, CPC
Comentários ao Art. 527, CPC
Capítulo IV - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos – arts. 528 a 533
Comentários ao Art. 528, CPC
Comentários ao Art. 529, CPC
Comentários ao Art. 530, CPC
Comentários ao Art. 531, CPC
Comentários ao Art. 532, CPC
Comentários ao Art. 533, CPC
Capítulo V - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública – arts. 534 e 535
Comentários ao Art. 534, CPC
Comentários ao Art. 535, CPC
Capítulo VI - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer ou de Entregar Coisa
Seção I - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer – arts. 536 e 537
Comentários ao Art. 536, CPC
Comentários ao Art. 537, CPC
Seção II - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa – art. 538
Comentários ao Art. 538, CPC
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LIVRO II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo I - Disposições Gerais – arts. 771 a 777
Capítulo II - Das Partes – arts. 778 a 780
Capítulo III - Da Competência – arts. 781 e 782
Capítulo IV - Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução
Seção I - Do Título Executivo – arts. 783 a 785
Seção II - Da Exigibilidade da Obrigação – arts. 786 a 788
Capítulo V - Da Responsabilidade Patrimonial – arts. 789 a 796
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo I - Disposições Gerais – arts. 797 a 805
Capítulo II - Da Execução para a Entrega de Coisa
Seção I - Da Entrega de Coisa Certa – arts. 806 a 810
Seção II - Da Entrega de Coisa Incerta – arts. 811 a 813
Capítulo III - Da Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer
Seção I - Disposições Comuns – art. 814
Seção II - Da Obrigação de Fazer – arts. 815 a 821
Seção III - Da Obrigação de Não Fazer – arts. 822 e 823
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
Seção I - Disposições Gerais – arts. 824 a 826
Seção II - Da Citação do Devedor e do Arresto – arts. 827 a 830
Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção I - Do objeto da penhora – arts. 831 a 836
Subseção II - Da documentação da penhora, de seu registro e do depósito – arts. 837 a 844
Subseção III - Do lugar de realização da penhora – arts. 845 e 846
Subseção IV - Das modificações da penhora – arts. 847 a 853
Subseção V - Da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira – art. 854
Subseção VI - Da penhora de créditos – arts. 855 a 860
Subseção VII - Da penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas – art. 861
Subseção VIII - Da penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes – arts. 862 a 865
Subseção IX - Da penhora de percentual de faturamento de empresa – art. 866
Subseção X - Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel – arts. 867 a 869
Subseção XI - Da avaliação – arts. 870 a 875
Seção IV - Da Expropriação de Bens
Subseção I - Da adjudicação – arts. 876 a 878
Subseção II - Da alienação – arts. 879 a 903
Seção V - Da Satisfação do Crédito – arts. 904 a 909
Capítulo V - Da Execução contra a Fazenda Pública – art. 910
Capítulo VI - Da Execução de Alimentos – arts. 911 a 913
Título III - Dos Embargos à Execução – arts. 914 a 920
Título IV - Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
Capítulo I - Da Suspensão do Processo de Execução – arts. 921 a 923
Capítulo II - Da Extinção do Processo de Execução – arts. 924 e 925
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