Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo os atos disponibilizados nesta data no sítio da Presidência da República. 9 de outubro de 2026 - Edição extra
Decreto nº 13.134 de 09 de outubro de 2026 Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de etanol hidratado combustível, reduz a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes - Cide Combustíveis, e altera o valor da subvenção econômica estabelecida pelo Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026.
Decreto nº 13.133 de 09 de outubro de 2026 Delega competência ao Ministro de Estado da Fazenda para divulgar as alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços incidentes sobre as operações com os combustíveis que especifica.
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