Agravos internos. Apelação Cível. Tributário. Creditamento
de ICMS referente a brocas de perfuração para extração de petróleo. Brocas que
não compõem o produto final, sendo consumidas, por desgaste, durante o processo
industrial. Mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento. Previsão
de creditamento constante do art. 20 da Lei complementar nº 87/96 que, a
despeito da necessidade do cumprimento de exigências estabelecidas nos § 4º e
5º do referido artigo, também está sujeita ao lapso temporal estabelecido no
art. 33, conforme redação dada pela Lcp nº 138/2010, incidindo somente sobre as
mercadorias com entrada no estabelecimento a partir de 1º de janeiro de 2020.
Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Situação em tela que se
refere a fato anterior a 2008. Impossibilidade. Autuação fiscal correta.
Impossibilidade de manutenção da liminar, em face da improcedência do pedido.
Honorários advocatícios corretamente fixados em R$ 17.500,00, segundo os ditames
do art. 20, § 4º, do C.P.C. Percentual pretendido pelo Estado que
corresponderia a R$ 147.741,21, montante incompatível com o trabalho realizado.
Recursos a que se negou seguimento monocraticamente. Agravos internos dos
apelantes, insistindo nos mesmos argumentos. Desprovimento de ambos os
recursos.
Precedente Citado : STJ AgRg nos EDcl no AREsp76575/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em21/06/2012 e AgRg no AREsp 49093/RS, Rel. Min.Herman Benjamin, julgado em 12/06/2012.
0085438-11.2008.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. GILBERTO DUTRA MOREIRA - Julg: 17/10/2012
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