14 de junho de 2013

MODIFICACAO DE CLAUSULA DE VISITACAO AMPLIACAO DO REGIME DE VISITACAO DO FILHO ACAO PROPOSTA POR GENITOR ESTUDO SOCIAL E PSICOLOGICO FAVORAVEL PRINCIPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANCA PROVIMENTO PARCIAL




DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITAÇÃO. 1 - Pretensão do genitor, ora apelante, de ampliação do período estipulado para visitação nos finais de semana alternados, bem como de estipulação de visitação durante a semana da menor em tenra idade. 2 - As decisões proferidas acerca de regulamentação de visitas são informadas pelo princípio do melhor interesse da criança e tem por escopo a preservação do direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, cultivando um vínculo afetivo saudável entre ambos, olhos postos nos interesses do infante, que prepondera sobre as conveniências dos genitores. 3 - Os elementos constantes dos autos, em especial o estudo psicológico demonstram inequivocamente a necessidade de regulamentação judicial da visitação, inexistindo qualquer indício aparente que desaconselhe o convívio entre o pai e a menor, não se vislumbrando qualquer perigo iminente à integridade física, mental e moral da menor. 4 Recurso parcialmente provido.
0003413-16.2010.8.19.0212 - APELACAO CIVEL
NITEROI - OITAVA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE - Julg: 09/10/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário