Direito de Família. Suprimento de consentimento paterno para
que a mãe realize viagem ao exterior com o filho. Agravada que pretende cursar
Doutorado na Alemanha. Tutela antecipada deferida autorizando a viagem pelo
período de dezoito meses. Autora que detém a guarda de fato do menor desde o
seu nascimento. Guarda provisória concedida. Comprovação de vínculo
empregatício, por ser a genitora servidora da Justiça Federal. Passagens aéreas
de ida e volta já adquiridas. Ausência de qualquer indício de que a agravada
tenha intenção de fixar residência no exterior. Necessidades da criança
devidamente resguardadas. Ausência de pressupostos para reforma da decisão que
deferiu a tutela antecipada. Recurso desprovido.
Precedente Citado : TJRJ AI 0003033-76.2012.8.19.0000, Rel. Des. Cherubin Helcias Schwartz, julgado em 19/01/2012.
0042572-49.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL - SEGUNDA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. ALEXANDRE CAMARA - Julg: 29/11/2012
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