CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NOTICIA CRIMINIS DADA À AUTORIDADE POLICIAL DE SUPOSTOS FURTOS DE FORMA TEMERÁRIA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. A origem da controvérsia está na noticia criminis dada à autoridade policial de suposto furto de bens e animais da propriedade da ré imputando ao autor a prática do ato, situação que levou o autor, policial militar, a responder administrativamente. Revelia da ré e provas dos autos que demonstram que a ré abusou do direito, não agindo com lealdade e boa-fé, com intuito de prejudicar o polo autor. Denuncias infundadas e sem base legal, capazes de gerar lesão psicológica. Reparação moral fixada em R$ 35.000,00 que se mostrou justa e proporcional à extensão da lesão. Sentença que nesse sentido apontou, incensurável, desprovimento do recurso. Unânime. |
0000597-45.2011.8.19.0012 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julg: 04/02/2015 |
14 de abril de 2015
RESPONSABILIDADE CIVIL NOTICIA CRIME EX-CONVIVENTE ABUSO DE DIREITO DANO MORAL
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