12 de abril de 2015

USUCAPIAO FAMILIAR PAI DESAPARECIDO ALVARA PARA LEVANTAMENTO DIREITO A INTEGRALIDADE LEI N. 12424, DE 2011 INTERPRETACAO ANALOGICA


Direito Sucessório. Alvará de levantamento da quantia de aproximadamente R$ 2.372,75 (dois mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos) depositada em instituição financeira. Genitor desaparecido há mais de trinta anos. Autorização judicial reservando metade do valor ao desaparecido. Recurso. Reforma da Sentença. Os procedimentos que se caracterizam pela natureza de jurisdição voluntária, afastam-se do critério de legalidade estrita diante da autorização legal para se realizar o chamado julgamento por equidade, previsto nos artigo 127 e 1109 do Código de Processo Civil, uma vez que, em tais casos, o Poder Judiciário age em favor de alguma das partes e não com caráter decisório e substitutivo. Mostra-se oportuna a utilização, por analogia, do instituto chamado Usucapião Familiar, o qual, modus in rebus, pode ser aplicado à presente situação, diante da essência de sua natureza e da realidade fática apresentada. Em se tratando de coisa móvel e a despeito do pequeno vulto envolvido, os elementos fáticos merecem ser igualmente considerados, não se podendo privilegiar questões de ordem burocráticas, em detrimento da efetiva solução prática exigida. Levantamento da integralidade do valor depositado. Provimento do recurso.

0020159-08.2014.8.19.0021 - APELAÇÃO
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julg: 01/10/2014

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