16 de maio de 2021

Cumprimento de sentença que fixa obrigação de pagar alimentos - Execução de Alimentos

“(...). Desta feita, efetuar as referidas cobranças em autos apartados se mostra a decisão mais acertada a fim de garantir processos organizados e, por isso mesmo, mais céleres, possibilitando a satisfação do crédito, que é o objetivo maior da demanda, especialmente quando se trata de verba alimentar. Posto isto, indefiro o pedido de processamento conjunto dos ritos de prisão e expropriação e defiro o prazo de 15 dias para que a Defensoria Pública opte por qual rito deseja prosseguir, nada impedindo que ajuíze outra ação, por rito diverso, a ser processada em autos apartados, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se”. 

3ª Vara de Família da Comarca de Manaus-AM, Processo 0220350-78.2016.8.04.0001, Juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, j. 08.03.2018.

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