1 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: IRDR

 "(...) A análise comparativa dos principais pontos do KapMuG do direito alemão e o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas brasileiro mostrou que, seja no que toca às finalidades do instituto, no seu objeto, admissibilidade e processamento, existem inúmeras e importantes diferenças entre o primeiro modelo e o que restou positivado pelo Novo Código de Processo Civil Brasileiro, de modo que podemos afirmar, com alto grau de segurança, que no panorama atual aquele se tratou de uma referência meramente inspiratória ao procedimento brasileiro, que, na sua versão positivada, estipulou dinâmica e requisitos próprios, acabando servindo a uma finalidade muito mais abrangente do que o instituto estrangeiro". 

ALMENDRA, Matheus Leite. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: desmistificando a sua influência e o tema da suspensão de processos em razão da sua admissibilidade. Revista de Processo, v. 281, ano 43, pág. 348, São Paulo: Ed. RT, junho 2018.

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