| Presidência da República |
Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.
28 de maio de 2021 |
Lei nº 14.155, de 27.5.2021 - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato. |
Este é um serviço informativo, sem cunho oficial, e não substitui a publicação no Diário Oficial da União.
A presente mensagem eletrônica é automática. Por favor, não responda.
Caso não deseje mais receber estes informativos, clique aqui para cancelar seu cadastramento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário