11 de maio de 2021

REsp. 649.774/PR: Alimentos avoengos

“os avós respondem pelos alimentos devidos ao neto apenas quando verificada uma das seguintes circunstâncias: ausência propriamente dita, incapacidade de exercício de atividade remunerada pelo pai, e condições financeiras insuficientes do genitor para suprir as necessidades do filho” 


STJ, Ac. 3ª T., REsp. 649.774/PR, rel. Min. Nancy Andrighi, DJU 01.08.2005.

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