24 de junho de 2026

Comentários ao Art. 149, CPC

CAPÍTULO III

DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

  Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

Artigo Jurídico


 



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