4 de junho de 2026

Regularidade formal

 Regularidade formal

 

Como vimos quando do estudo do princípio da dialeticidade, as petições dos recursos devem expor de modo argumentativo as razões pelas quais impugnam a decisão recorrida. Além desse requisito aplicável a todos os recursos, constam ainda outros requisitos, eventualmente previstos no capítulo próprio de regência no Código de Processo Civil.

É o que se passa, a título de exemplo, com a exigência de formação de instrumento, no agravo de instrumento, como consta do artigo 1.017 ou com a demonstração da repercussão geral no recurso extraordinário, como se vê do parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal e da alínea “a” do inciso I do artigo 1.030 do Código de Processo Civil.

 


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