3 de junho de 2026

Teoria Geral das Provas - Conceito de Prova - UCAM

 

Conceito de Prova

Prova é qualquer elemento, previsto em lei ou não, levado ao processo para formar o convencimento dos sujeitos da relação jurídica processual a respeito da veracidade das alegações sobre os fatos.

Deste conceito, diversas características e atributos podem ser extraídos, como o da atipicidade dos meios de prova, por onde começaremos.

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