Prova é qualquer elemento, previsto em lei ou não, levado ao processo
para formar o convencimento dos sujeitos da relação jurídica processual a
respeito da veracidade das alegações sobre os fatos.
Deste conceito, diversas características e atributos podem ser extraídos,
como o da atipicidade dos meios de prova, por onde começaremos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário