5 de março de 2018

Aplicação do CDC às relações comerciais religiosas

Caso não consiga visualizar este e-mail, acesse este link.

Para garantir o recebimento de nossos boletins, adicione boletim@jus­.com­.br à sua lista de contatos.

Jus.com.br

BOLETIM DIÁRIO - 05/03/2018

  • Aplicação do CDC às relações comerciais religiosas

    João Victor Nogueira de Araújo

    Se um pastor vende um produto ungido, prometendo um resultado milagroso, o fiel pode invocar o Código de Defesa do Consumidor se se sentir lesado?

  • Rio de Janeiro: a origem da crise e a intervenção federal

    Sergio Ricardo do Amaral Gurgel e Henrique Nelson Calandra

    Considerando que o Brasil não se encontra em estado de guerra declarada (ainda), os agentes públicos só podem atirar, inclusive para matar, na salvaguarda de direito próprio ou alheio, apenas nos casos de legítima defesa, conforme o disposto nos artigos 25 do Código Penal e 44 do Código Penal Militar.

  • Publicidade e transparência das contratações públicas

    Marinês Restelatto Dotti

    A publicidade, assegurada por meio do fornecimento de cópia dos documentos que instruem o processo ao interessado, do qual se exigirá apenas o pagamento do custo de reprodução, e divulgação em sítios eletrônicos oficiais da organização pública, visa garantir transparência dos atos praticados e o efetivo controle social.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário