2 de maio de 2021

Referência Bibliográfica: Wladeck, Felipe Scripes . Sobre a oposição no CPC/2015. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 77-105. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

 

Wladeck, Felipe Scripes . Sobre a oposição no CPC/2015Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 77-105. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.


Palavras-Chave: Oposição – Intervenção de terceiros – Procedimento especial – Inovações no CPC/2015


Resumo:

Extinta em sua modalidade interventiva pelo CPC/2015, a oposição é nele tratada como procedimento especial. Apesar de pouco numerosas, as inovações na disciplina do instituto contidas no Código vigente são relevantes e substanciais. Para a sua devida compreensão, é necessário examinar as regras do CPC/1973 acerca do tema.

Nenhum comentário:

Postar um comentário