APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO SEMINOVO QUE APRESENTA SUCESSIVOS DEFEITOS. BEM IMPRÓPRIO AO FIM A QUE SE DESTINA. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO DE 30 DIAS. CORRETA A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Distintamente da responsabilidade por fato do produto ou do serviço, a responsabilidade por vício do produto enseja reparação segundo as medidas alternativas previstas no art.18, §1º, do CDC, a escolha do consumidor, a qual se insere a devolução da quantia paga pelo produto. Como cediço, um veículo sofre desgastes com o passar tempo, passando a necessitar de diversos ajustes e consertos para prolongar sua vida útil. Nesse sentido, o comprador de um automóvel seminovo está ciente de que este poderá apresentar problemas mais cedo do que um veículo novo. No entanto, mesmo usado, o veículo seminovo deve ser exposto à venda em condições de uso. Não se pode admitir que o vendedor insira no mercado de consumo um bem imprestável ao seu fim específico, exceto se informar precisamente as condições em que o veículo se encontra. Inteligência do art.18, § 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor. Laudo pericial que atesta a existência de vícios, e que o veículo ainda apresenta falhas. Vício do produto não sanado no prazo de 30 dias. Imperioso, portanto, o acolhimento do pedido de devolução da quantia paga pelo veículo e dos reparos efetuados, nos moldes do art.18, §1º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, não merece reforma a sentença no que se refere aos ônus sucumbenciais, devidamente fixados de forma proporcional à sucumbência de cada parte, na forma do art. 21, do CPC. Recurso a que se nega seguimento. |
Precedente citado: STJ RESP 185836/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, julgado em 19/11/1998. |
0007990-63.2007.8.19.0205 - APELAÇÃO |
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - Unanime |
Des(a). RENATA MACHADO COTTA - Julg: 25/10/2012 |
14 de abril de 2015
COMPRA E VENDA DE VEICULO USADO VEICULO COM DEFEITOS VICIO NAO SANADO RESTITUICAO DAS IMPORTANCIAS PAGAS
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